Avaliação de imóveis urbanos por engenheiros e arquitetos

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Os engenheiros civis e arquitetos são habilitados perante seus respectivos Conselhos de Classe – CREA e CAU – para realizarem laudos de avalições de imóveis urbanos, por imposição da alínea “c”, do artigo sétimo, da Lei 5.194, que regulamenta as profissões de engenheiro e arquiteto.

Esses profissionais podem fazer avaliações como profissionais liberais ou como peritos judiciais, com chance de estabelecerem pessoa jurídica para atuarem exclusivamente em serviços de avaliações de imóveis para fins extrajudiciais.

Aqueles que já possuem empresa de engenharia ou arquitetura conseguem aumentar o rol de atividades; para tanto, incluem as avaliações em sua razão social ou finalidade comercial.

Basicamente, para efetivar uma empresa de avaliações, é necessário possuir a qualificação profissional, dominar as avaliações e possibilidade de emitir notas fiscais. A criação de uma empresa de avaliações se faz necessária, geralmente, a partir de exigência de empresas para as quais se presta serviço como liberal, porque elas reclamam por notas fiscais.

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