Matrícula de Imóvel e Escritura do Imóvel na avaliação

1. Qual a diferença entre a escritura e matrícula do imóvel?

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Escritura do imóvel e matrícula são documentos relativos à compra de um imóvel. O contrato ou a escritura de transferência do imóvel não assegura a propriedade, a matrícula, sim. A matrícula diz quem é o real proprietário e todas as informações legais e físicas importantes do imóvel.

Puramente, a matrícula é o que identifica, de forma jurídica, a existência do imóvel. Já a Escritura apenas torna válido o negócio realizado entre as partes. A matrícula é o documento que individualiza o imóvel. É onde constam informações essenciais para a sua identificação jurídica. Lá, por exemplo, as informações físicas são: localização e metragens.

E as informações jurídicas seriam: a qualificação dos proprietários, se pessoa física ou jurídica; alterações ocorridas; transações de compra e venda durante todo o tempo de existência da matrícula; inventários, doações e hipotecas; desmembramentos; desapropriações, ações judiciais, usufruto, etc.

Ou seja, a matrícula contém o histórico completo de todas as ocorrências físicas e legais relativas ao terreno, casa, apartamento e loja, entre outros tipos de imóveis.

Na matrícula está inclusive o histórico de escrituras que o imóvel já sofreu por mudança de proprietário.

2. E o que utilizar da matrícula na avaliação? E o que utilizar da matrícula na avaliação?

No laudo é informado da Matrícula: nome do proprietário, CPF ou CNPJ; localização e metragens; averbação de área construída, havendo benfeitorias no terreno; área privativa e a área comum, em caso de condôminos; se consta parte ideal, hipoteca, inventário, que são itens desvalorizantes do imóvel.

No laudo é informado da Matrícula: nome do proprietário, CPF ou CNPJ; localização e metragens; averbação de área construída, havendo benfeitorias no terreno; área privativa e a área comum, em caso de condôminos; se consta parte ideal, hipoteca, inventário, que são itens desvalorizantes do imóvel.

Quando o avaliador é contratado para realizar um relatório de avaliação, a primeira coisa que ele pede ao cliente é a matrícula do imóvel. Com ela na mão, o relatório de avaliação extrai os dados importantes.

Por outro lado, existem casos como a de avaliação de uma casa, e na matrícula, consta apenas o terreno, sem a averbação da área construída. Em caso assim, o avaliador deve avaliar o imóvel como sendo realmente uma casa

Porém, no seu relatório deve haver um desconto no valor final, referente a não averbação daquela construção na matrícula. Um comprador no mercado imobiliário sabe que deverá gastar determinada quantia para averbar a construção na matrícula

3. Qual área utilizar na avaliação de apartamento, a área privativa ou a área total?

Na matrícula de apartamento, consta a área privativa e a área comum dos condôminos. A soma das duas áreas resulta na área total coberta. Preferencialmente devemos avaliar utilizando-se a área privativa, aquela que é fechada pelas paredes externas do apartamento.

Entretanto, a área comum do imóvel a avaliar e dos pesquisados assim como as de outras benfeitorias de uso comum devem ser semelhantes. Quando um apartamento pesquisado fugir do padrão de área comum em relação aos demais imóveis, o avaliador deverá fazer a devida correção no relatório.

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