Em 1998, iniciou-se a revisão da Norma Brasileira para Avaliação de Imóveis Urbanos da ABNT NBR 5676/89, como resultado, houve a incorporação das diversas normas que tratam de avaliações de bens em uma única, no seguinte ordenamento:
– NBR 14653-1 – Avaliação de bens – Parte 1: Procedimentos gerais;
– NBR 14653-2 – Avaliação de bens – Parte 2: Imóveis urbanos;
– NBR 14653-3 – Avaliação de bens – Parte 3: Imóveis rurais;
– NBR 14653-4 – Avaliação de bens – Parte 4: Empreendimentos;
– NBR 14653-5 – Avaliação de bens – Parte 5: Máquinas, equipamentos, instalações e bens industriais em geral;
– NBR 14653-6 – Avaliação de bens – Parte 6: Recursos naturais e ambientais;
– NBR 14653-7 – Avaliação de bens – Parte 7: Patrimônios históricos.
Comumente, essas normas fixam as diretrizes dos laudos de avaliação de imóveis, classificando-os quanto à natureza, instituindo terminologia e convenções, definindo metodologia e critérios.
Atualmente a série de normas NBR 14653, versão ano 2011, classifica o trabalho, segundo a especificação que cumpriu, pelo que chamou de Grau de Fundamentação Global e Grau de Precisão, definindo que todos os trabalhos avaliatórios, segundo tal norma, serão denominados Laudo de Avaliação. Classificando, por fim, segundo a modalidade, se o Laudo de Avaliação é propriamente um Laudo de Avaliação Completo ou um Laudo de Avaliação Simplificado.
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O Aplicativo AVALIA é acessado on line, na internet, e realiza avaliações por inferência estatística (regressão linear) conforme a NBR 14653-2, versão atual.