Avaliação de imóvel penhorado com alienação fiduciária
O bem do devedor que está em penhora é avaliado pelo valor de mercado e o valor calculado será base do leilão.
O comprador do imóvel no leilão vai quer adquirir o imóvel segundo às condições de valor mercado, que será aquela em que o imóvel não possui nenhum ônus e obrigações que recaiam sobre ele, que limitam o seu usufruto e disposição, como: alienação, gravame, servidão e divisão incerta.
Dessa forma, a alienação fiduciária é uma restrição e o imóvel não terá o exato valor de mercado. Assim, na avaliação do imóvel deve constar que foi considerado este ônus.
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