Perícia de avaliação de benfeitorias em imóvel pertencente a um dos membros do casal durante a sua união
Recebi e-mail de cliente que utilizava-se do Suporte Gratuito para que adquire o acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, o livro Manual de Perícias, o curso a distância ou os nossos cursos presenciais. Nele, o cliente dizia o seguinte:
Gostaria da sua opinião sobre a melhor forma para resolver o pedido do Juiz: “DEFIRO o pedido e para avaliação das benfeitorias dos imóveis e o que elas ACRESCERAM EM VALORIZAÇÃO SOBRE OS BENS PARTICULARES do varão, DE FORMA A ENCONTRAR-SE O VALOR DA MEAÇÃO”. São dois imóveis, sendo um que foi transformado para comercial e outro residencial os quais sofreram benfeitorias e que o varão alega que foram benfeitorias necessárias. As benfeitorias foram realizadas no ano de 2014.
Respondi que, no caso, o home do casal é proprietário do imóvel onde foi acrescentado melhorias. O valor de mercado destas benfeitorias realizadas pelo casal deve ser avaliada para, então, o valor ser dividido em dois e entregue metade a mulher.
Em perícia desta natureza, o perito deve avaliar o imóvel sem as benfeitorias realizadas durante a união do casal e, depois, avaliar com as benfeitorias atuais. Entretanto, as duas avaliações devem levar em consideração o fiel valor de mercado.
A diferença entre as duas avaliações, será o valor das benfeitorias que o casal realizou no terreno do homem.