Como fazer proposta de honorários em perícia judicial de avaliação de imóvel?
O perito deve fazer sua proposta de honorários considerando o número de horas a serem trabalhadas. A soma de horas deve ser multiplicada pelo valor da hora técnica obtida em uma tabela de honorários de sua categoria ou associação de peritos. Ao valor resultante, deve ser somado eventuais despesas e o custo de Imposto de Renda.
O valor da causa do processo é apenas uma base, um parâmetro, para a definição da proposta de honorários do perito judicial. O valor dos honorários não deve ser desproporcional, comparado ao valor da discussão no processo.
Quando o perito for realizar uma perícia de avaliação de imóvel, ele deve estudar os autos do processo e propor honorários condizente com o valor da causa.
Caso o valor da causa não esteja definido, pois resultará do valor da perícia de avaliação do imóvel objeto do processo, o perito estimará o valor do imóvel de maneira grosseira, e fará proposta de honorários proporcionais a este valor.