Avaliação de imóvel penhorado com alienação fiduciária

O bem do devedor que está em penhora é avaliado pelo valor de mercado e o valor calculado será base do leilão.

Faça o Curso AVALIA - Avalições de Imóveis Urbanos

O comprador do imóvel no leilão vai quer adquirir o imóvel segundo às condições de valor mercado, que será aquela em que o imóvel não possui nenhum ônus e obrigações que recaiam sobre ele, que limitam o seu usufruto e disposição, como: alienação, gravame, servidão e divisão incerta.

Dessa forma, a alienação fiduciária é uma restrição e o imóvel não terá o exato valor de mercado. Assim, na avaliação do imóvel deve constar que foi considerado este ônus.

Não deixe de contar com o material digital do acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, constante na internet, imprescindível ao perito que deseja explorar o máximo possível da perícia judicial. Sem ele, é primitivismo. Adquira o livro Manual de Perícias, realize o curso a distância ou os cursos presenciais. Nesses produtos, fornecemos Suporte Gratuito por até um ano, após suas aquisições.

Faça o Curso AVALIA – Avalições de Imóveis Urbanos

Conheça o curso Avalia...

Você pode gostar...