Tipos de finalidades de avaliações de imóveis extrajudiciais

As avaliações de imóveis extrajudiciais podem ser para fins de financiamento, aquisição, uso fiscal, processo administrativo, arrendamento, alienação, dação em pagamento, permuta, garantia bancária, fins contábeis, decisão de investimento, seguro, arrematação e planta genérica de valores.

Basicamente, os laudos e pareceres de avalição de imóveis atendem a processos judiciais na justiça e clientes, de forma extrajudicial.

 Abaixo, seguem finalidades de avaliações de bens para a área extrajudicial, acompanhadas de exemplos:

a) Financiamento – a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil ou demais bancos determinam que seu avaliador cadastrado, engenheiro ou arquiteto com CNPJ faça avaliação de imóvel usado que seu cliente pretende adquirir de forma financiada.

b) Aquisição – interessado em terreno ofertado em imobiliária contrata parecer de avaliação para saber se o valor anunciado é coerente.

c) Uso fiscal – a Secretaria da Fazenda do Município avalia, através de seu funcionário especializado, apartamento de transação ocorrida entre particulares, a fim de aplicar alíquota sobre a avaliação e cobrar o devido imposto sobre a transmissão de bem imóvel (ITBI) do comprador.

d) Processo administrativo – engenheiro do Departamento Nacional de Infraestrutura – DNIT avalia um terreno à margem de futura duplicação de rodovia a fim de fazer oferta ao seu proprietário. Caso este não aceite a oferta, o laudo de avaliação do DNIT é anexado em processo judicial de desapropriação, como base de discussão.

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e) Arrendamento – cadeia de lojas contrata, de empresa terceirizada especializada em avaliações de imóveis, laudo da avaliação de locação de imóvel que está interessada em alugar e mostra o laudo ao seu proprietário, oferecendo aquele valor do documento como proposta na negociação.

f) Alienação – herdeiros de diversas propriedades contratam corretor de imóveis para realizar parecer técnico de avaliação mercadológica daqueles bens, com a finalidade de distribui-los, igualitariamente, entre eles.

g) Dação em pagamento – cliente não paga financiamento e entrega ao banco, em dação, o imóvel avaliado, em laudo realizado pelo avaliador credenciado do banco, no valor da dívida ou como parte dele.

h) Permuta – empresas interessadas em trocarem, entre si, glebas de que são proprietárias, pedem para seus respectivos departamentos de engenharia apresentarem laudos de avaliação com vistas à negociação.

i) Garantia bancária – cliente de banco oferece imóvel como garantia de financiamento. O avaliador-arquiteto do banco faz avaliação do bem, cujo valor deve ser maior do que o financiado.

j) Fins contábeis – empresa de avaliações de imóveis é contratada por empresa sociedade anônima para avaliar os seus bens, a fim de satisfazer o artigo oitavo da Lei 6.404, que rege as SAs.

k) Decisão de investimento – interessado em adquirir determinado terreno contrata um avaliador isento para avaliá-lo e utiliza o valor obtido no laudo como base de negociação ou barganha com o proprietário.

l) Seguro – seguradora de imóvel contrata empresa de avaliações para avaliar bem a ser segurado.

m) Arrematação – herdeiros contratam profissional liberal, com formação em arquitetura e urbanismo, para avaliar bens do espólio, com vistas ao leilão público extrajudicial.

n) Planta Genérica de Valores (01) – prefeitura de pequeno município lança edital de licitação pública, destinado a empresas especializadas em avaliações de imóveis, para a criação de Planta Genérica de Valores – composta por um complexo digital de tabelas, listas, fatores e índices determinantes dos valores de mercado médios unitários de metro quadrado de terreno e de construção –, para a apuração do valor venal de imóveis de cada trecho de logradouro ou região do município, com a finalidade principal de aumentar e tributação do ITBI – Impostos de Transmissão de Bens Imóveis, de forma devidamente fundamentada.

o) Planta Genérica de Valores (02) – corpo de engenheiros da Prefeitura Municipal faz pesquisa de mercado em imobiliárias, a fim de atualização dos valores médios unitários de metro quadrado de terreno e de construção da Planta Genérica de Valores – PGM de cada trecho de logradouro ou região do município.

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