Análise inicial na avaliação do imóvel
As avaliações podem ser movidas por dois tipos de interesses: extrajudicial e judicial.
Caso o avaliador seja procurado para realizar laudo de avaliação extrajudicial, é recomendável que ele esclareça aspectos essenciais para definir o método avaliatório e eventuais níveis de fundamentação e precisão que se pretende atingir, dentre outros:
– finalidade: locação, aquisição, doação, alienação, dação em pagamento, permuta, garantia, fins contábeis, seguro, arrematação e adjudicação e outros;
– objetivo: valor de mercado de compra e venda ou de locação; outros valores, tais como: valor em risco, valor patrimonial, custo de reedição, valor de liquidação forçada, valor de desmonte, indicadores de viabilidade e outros;
– prazo limite para apresentação do laudo;
– condições a serem utilizadas, no caso de laudos de uso restrito.
Caso o profissional tenha sido nomeado como avaliador em um processo judicial, ele poderá assumir duas condições: o de avaliador judicial ou o de perito judicial. O avaliador judicial atuará em casos como de avaliação de bem penhorado, inventário e partilha, entre outros. O perito judicial atuará propriamente na perícia, realizando o laudo de avaliação, o qual será uma prova no processo.
A avaliação na perícia judicial pode ter a finalidade de desapropriação, servidão administrativa, definição de aluguéis, entre outras. O prazo da entrega do laudo é fixado pelo juiz.