Mercado de trabalho de laudos de avaliações
1. Quem pode realizar avaliação de imóvel?
A legislação permite que apenas assinem relatórios de avaliações de imóveis os engenheiros, os arquitetos e os corretores de imóveis. Então, são essas categorias de profissionais legalmente habilitadas a avaliar através de documento próprio, que pode ser denominado: laudo, relatório, parecer ou avaliação.
A escolha da denominação do documento de avaliação deve seguir as regras de instituições afins. No caso, normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, para engenheiros e arquitetos; e resoluções do Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI, para os corretores de imóveis.
São dois grandes mercados de trabalho de avalição de imóveis: o extrajudicial e o judicial.
2. Mercado de trabalho de laudos de avaliações extrajudiciais
Os laudos de avaliações de imóveis fornecidos para particulares, empresas, bancos, órgãos públicos e seguradoras compõem o mercado de trabalho extrajudicial dos avaliadores.
Concessionárias de transmissão de energia elétrica, fornecimento de energia, gasodutos, ferrovias, eólicas, operadoras de celulares entre outras consomem laudos de avaliações de escritórios para fins de desapropriação ou servidão administrativa. Nesses casos, as avaliações são em massa.
Existem muitas grandes empresas para se oferecer os serviços de avaliações de imóveis. Consorciar com mais de um colega, em mais de um estado, pode ser interessante o escritório de avaliações se tornar grande.
Há trabalho para profissionais, realizando avaliações para grandes escritórios de avaliações que trabalham para grandes empresas. O valor que pagam aos terceirizados pode não ser tentador, porém cabe se oferecer os serviços para verificar se é ou não vantajoso este tipo de prestação de serviço.
A Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e outros bancos públicos, periodicamente e regionalmente, abrem edital de cadastramento de escritórios de avaliações de bens
Normalmente, nestes editais Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, são exigidos: CNPJ; formação superior em engenharia civil ou arquitetura do titular nas avaliações; apresentar certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos do titular, que possua carga horária mínima de 20 horas, que contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação; comprovação de experiência; apresentar 1 (um) laudo de avaliação completo de imóvel urbano, com a utilização de inferência estatística, elaborado segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II, acompanhado de respectiva ART ou RRT.
Entretanto, os bancos privados possuem cadastros de fornecedores, como o Itaú. Procure por formulários.
As cadeias de lojas, de lancherias, de rede de distribuição de combustíveis, aeroportos, costumam ter escritórios de avaliações que lhes prestam serviços. Muitas avaliações são de aluguéis.
Concessionárias de transmissão de energia elétrica, fornecimento de energia, gasodutos, ferrovias, eólicas, operadoras de celulares, entre outras, consomem laudos de avaliações de escritórios para fins de desapropriação ou servidão administrativa. Nesses casos, as avaliações são em massa.
Como referido, acima, consorciar com colegas de quatro ou cinco estados pode ser a maneira de se pertencer a um grande escritório de avaliações.
3. Mercado de trabalho de laudos judiciais
As perícias judiciais de avaliações de imóveis é um grande mercado profissional, onde o perito é nomeado pelo juiz para que realize o laudo avaliatório de bem discutido no processo.
4. Qual o melhor campo de avaliação de imóveis, o judicial ou o extrajudicial?
O mercado de fornecimento de laudos para a Justiça e para fora dela é enorme para engenheiros e arquitetos. Para os corretores de imóveis ele é maior apenas em laudos para Justiça.
No caso de engenheiros e arquitetos que fazem laudos para Justiça, posteriormente, são convidados ou induzidos a realizar avaliações extrajudiciais ou vice e versa. Um mercado de trabalho abre brecha para outro.