Série de normas NBR 14653 de avaliações de bens da ABNT
1. Histórico das normas de avaliações de bens no país
A primeira norma de avaliação de imóveis, no país, foi criada por engenheiros, a partir de estudos iniciais da técnica utilizada na área, na segunda metade do século XIX, nos Estados Unidos.
Havendo a necessidade de padronização em mercado de trabalho atrativo e promissor, de avaliação de imóveis, nas perícias judiciais e extrajudiciais, a categoria dos engenheiros tratou de se organizar, fundando o Instituto de Engenharia Legal, no Rio de Janeiro, em 1953, e o Instituto Brasileiro de Avalições e Perícias de Engenharia – IBAPE, em São Paulo, em 1954. Nessa última associação de engenheiros e arquitetos, foi criada a primeira norma de avaliações, em 1973, a qual foi transposta para a primeira norma própria da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, a denominada NB 502, em 1977.
Em 1998, iniciou-se a revisão da Norma Brasileira para Avaliação de Imóveis Urbanos NBR 5676/89, sucessora da NB 502. Os estudos e as modificações contaram, igualmente, com a ampla participação dos profissionais da área de engenharia e arquitetura. Como resultado, houve a incorporação das diversas normas que tratam de avaliações de bens em uma única, no seguinte ordenamento, que permanece até hoje:
– NBR 14653-1 – Avaliação de bens – Parte 1: Procedimentos gerais;
– NBR 14653-2 – Avaliação de bens – Parte 2: Imóveis urbanos;
– NBR 14653-3 – Avaliação de bens – Parte 3: Imóveis rurais;
– NBR 14653-4 – Avaliação de bens – Parte 4: Empreendimentos;
– NBR 14653-5 – Avaliação de bens – Parte 5: Máquinas, equipamentos, instalações e bens industriais em geral;
– NBR 14653-6 – Avaliação de bens – Parte 6: Recursos naturais e ambientais;
– NBR 14653-7 – Avaliação de bens – Parte 7: Patrimônios históricos.
Para efeito de conhecimento, as normas recém-relatadas substituíram, naquela época, as normas:
– NBR 5676 – Avaliação de imóveis urbanos;
– NBR 8799 – Avaliação de imóveis rurais;
– NBR 8951 – Avaliação de glebas urbanizáveis;
– NBR 8976 – Avaliação de unidades padronizadas;
– NBR 8977 – Avaliação de máquinas, equipamentos, instalações e complexos industriais;
– NBR 13820 – Avaliação de servidões.
2. NBR 14653-2 de avaliações de imóveis urbanos
Nos relatórios de avaliação de imóvel urbano, desde aquele de elaboração mais simples ao mais complexo, deve ser citada a NBR 14653-2.
A NBR 14653-2 detalha, quanto à avaliação de imóveis urbanos, a norma mãe da família, a NBR 14653-1, a qual apenas estabelece os procedimentos gerais na avaliação de bens.
A NBR 14653-2 trata das avaliações de todo o tipo para imóveis urbanos, inclusive de glebas urbanizáveis, unidades padronizadas, desapropriações e servidões. Portanto, ela cancela e substitui as antigas normas NBR 5676 – Avaliação de imóveis urbanos, NBR 8951 – Avaliação de glebas urbanizáveis, NBR 8976 – Avaliação de unidades padronizadas e NBR 13820 – Avaliação de servidões, esta última no que diz respeito a imóveis urbanos.