Análise inicial na avaliação do imóvel

Curso de avaliação de imóveis urbanos - Curso AVALIA

As avaliações podem ser movidas por dois tipos de interesses: extrajudicial e judicial.

Caso o avaliador seja procurado para realizar laudo de avaliação extrajudicial, é recomendável que ele esclareça aspectos essenciais para definir o método avaliatório e eventuais níveis de fundamentação e precisão que se pretende atingir, dentre outros:

– finalidade: locação, aquisição, doação, alienação, dação em pagamento, permuta, garantia, fins contábeis, seguro, arrematação e adjudicação e outros;

– objetivo: valor de mercado de compra e venda ou de locação; outros valores, tais como: valor em risco, valor patrimonial, custo de reedição, valor de liquidação forçada, valor de desmonte, indicadores de viabilidade e outros;

– prazo limite para apresentação do laudo;

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– condições a serem utilizadas, no caso de laudos de uso restrito.

Caso o profissional tenha sido nomeado como avaliador em um processo judicial, ele poderá assumir duas condições: o de avaliador judicial ou o de perito judicial. O avaliador judicial atuará em casos como de avaliação de bem penhorado, inventário e partilha, entre outros. O perito judicial atuará propriamente na perícia, realizando o laudo de avaliação, o qual será uma prova no processo.

A avaliação na perícia judicial pode ter a finalidade de desapropriação, servidão administrativa, definição de aluguéis, entre outras. O prazo da entrega do laudo é fixado pelo juiz.

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